I - Direito dos Associados
1) É direito do associado gozar e dispor de seu imóvel, como melhor lhe aprouver, desde que respeite as normas estabelecidas neste Regulamento e que não prejudique o direito dos outros proprietários.
2) Usar as áreas comuns, conforme seu destino, e nelas exercer os seus direitos previstos nos Estatutos Sociais, no Regulamento Interno e nos decorrentes da lei.
3) Vender, alienar ou alugar o seu imóvel independente da anuência dos demais associados, respeitadas as condições fixadas nos Estatutos Sociais e no Regulamento Interno.
4) Usufruir das áreas de lazer, dos esportes que a Sociedade venha a oferecer, respeitando as limitações impostas por este Regulamento.
II - Deveres dos Associados
1) Utilizar o seu imóvel para fins exclusivamente residenciais, fixo ou temporariamente; (item III, combinado com o parágrafo 4º do artigo 7º dos Estatutos)
2) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e o Regulamento Interno; (item I- art. 7º dos Estatutos Sociais)
3) Contribuir mensalmente com as taxas de manutenção, estabelecidas pela Assembléia Geral; (item IV - art. 7º dos Estatutos Sociais)
4) Acatar as determinações da Assembléia Geral e da Diretoria, incluindo as determinações emanadas em em eventuais avisos ou cartas, boletins, etc; (item II - art. 7º dos Estatutos Sociais)
5) No caso de locação temporária, enviar autorização por escrito, indicando o nome e identidade dos locatários e o número dos acompanhantes. O responsável pela locação responderá também pelos atos de seus acompanhantes.
6) Transmitir ao locatário, mesmo que seja locação temporária, as normas deste Regulamento, obrigando-o a respeitá-las.
7) Observar as regras de sossego e tranquilidade, especialmente a partir das 22 horas evitando reuniões ruidosas ou uso de aparelho de som com volume excessivo.
8) Cadastrar junto a SAMAVE os empregados ligados á construção ou reforma de sua residência, incluindo o empreiteiro responsável pela obra.
9) Evitar que a sua obra ou reforma cause problemas aos demais proprietários ou áreas comuns do loteamento.
10) Indicar á SAMAVE o nome e qualificação dos empregados de sua residência, os quais serão devidamente cadastrados.
11) Cuidar para que seus empregados, caseiros, jardineiros, etc, não causem problemas aos demais proprietários.
12) Comunicar á Diretoria, no caso de venda do imóvel, o nome e endereço do novo proprietário sob pena de ser mantido o possível débito futuro em seu nome e a consequente cobrança judicial.
13) Usar identificação em seu veículo em lugar visível ao entrar e ao sair do loteamento.
III - Construções e reformas
1) O proprietário, entes de iniciar sua construção, deve obrigatoriamente consultar a administração da SAMAVE, a fim de set orientado sobre ass restrições de uso do solo e da construção, aterro, desmatamento do lote, sistemas de fossas etc.
2) Após a aprovação da planta pela Prefeitura e a orientação prevista no item anterior, a SAMAVE fornecerá o documento que autoriza o início das obras
3) Antes do início da obra, o proprietário deverá executar, em seu terreno, as instalações sanitárias provisórias para os trabalhadores da construção.
4) Não será permitido o desdobro de lote de terreno, nem a construção de mais de uma unidade por lote, de acordo com o Regulamento do Loteamento MarVerde, transcrito no contrato padrão e na escritura do imóvel.
5) O horário de trabalho permitido nas obras é das 7:00 ás 17:30 horas. Aos Sábados das 7:00 ás 17:00 horas. Não será permitida a presençã de trabalhadores fora desses horários, nem aos Sábados, Domingos ou feriados. Não será permitida também, a presença de pessoas que não trabalhem nas obras nem mulheres ou crianças.
6) Não será permitido o uso de atalhos para "cortar caminho" através dos lotes contíguos á obra.
7) Não será permitido o uso de energia elétrica ou água de outra propriedade, exceto de houver a autorização crita do respectivo proprietário.
8) Os proprietários das obras deverão obrigar os prestadores de serviço pertencentes ás construção, a se cadastrarem na Administração e a usarem crachá de identificação quando se encontrarem no interior do loteamento, sob pena de não lhes ser mais permitida a entrada. O Crachá do trabalhador é pessoal e intransferível. No caso de perda deverá ser comunicado imediatamente á Administração.
9) A construção de fossas deve respeitar aos padrões estabelecidos pela Prefeitura, devido á condição especial do solo existente no MarVerde. A Administração da SAMAVE dará a orientação necessária, não sendo permitida a construção de fossas que não atendam ás normas da Prefeitura.
10) No aterro dos lotes, para que não haja o transbordamento de terra para as ruas, a empresa que fizer o aterro deve proteger o lote com barreiras, especialmente na frente para evitar que o excesso de terra interrompa a passagem das águas pluviais. Se essa providência não tomada e houver o transbordamento, a pessoa ou empresa que fez o aterro deverá retirar o excesso, o prazo de uma semana, caso contrário, será impededida de fazer novos aterros;
11) O material de construção, tais como: areia, pedra, tijolos, telhas, madeiras, etc, devem ser recolhidos no terreno, em nenhuma hipótese poderá ser colocado nas ruas.
12) A preparação da argamassa deve ser feita no terreno, não sendo permitida prepará-las nas ruas
13) Após o término das obras, o proprietário deverá determinar a remoção de qualquer vestígio de resto de construção e recompor calçadas, guias e sarjetas, caso tenham sido destruídas durante a construção.
IV - Horário de entregas
1) O horário de entrega de mercadorias é das 8:00 ás 17:00 horas
2) A Entrega de supermercado poderá ser feita, excepcionalmente, até as 20:00 horas.
3) Aos Domingos e feriados não será permitida a etrada de caminhões de qualquer espécie.
V - Coleta de lixo
1) A coleta de lixo é feita pela Prefeitura de Caraguatatuba. O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos e levados até a lixeira da SAMAVE
2) Em hipótese alguma, o lixo poderá ser jogado nos terrenos ou nas ruas. Caso isso ocorra, o proprietário ou locador será multado. O valor da multa será fixado pela diretoria da SAMAVE.
VI - Proibições
É proibido:
1) Acampar nos lotes de terrenos ou em casas alugadas nos fins de semana ou durante a temporada;
2) Emprestar o crachá de proprietário á outras pessoas. Para própria segurança do associado, o visitante que estiver usando o crachá de proprietário não poderá entrar no loteamento sob nenhum pretexto.
3) O conserto de veículos, que envolvam a desmontagem ou troca de peças nas residências ou os terrenos vizinhos, como também qualquer trabalho de funilaria e/ou pintura de veículos, máquinas, etc.
4) manter nas propriedades substâncias tóxicas, inflamáveis ou que exalem cheiros desagradáveis
5) Criar animais, mesmo de pequeno porte, que causem problemas á vizinhança, como relação á higiene, mau cheiro ou invasão de outras residências.
6) Deixar cães soltos nas ruas ou passear com animais de porte sem a guia.
7) Desmatar e/ou avançar seu domínio sobre a área de preservação nas encostas ou de uso comum próximas ao rio Mococa.
8) Fazer queimadas, colocando em risco a fauna, a flora e as residências.
9) Jogar lixo de jardins, aparas de árvores ou resto de material de construção nos lotes vizinhos, nas calçadas ou ruas.
10) Transitar com seu veículo com velocidade superior a 30Km.
11) Dirigir veículo sem a necessária habilitação nas vias internas do loteamento.
12) Permitir que menores dirijam veículos motorizados no loteamento.
VII - Penalidades
1) As penalidades serão aplicadas em formas de multas, calculadas sobre o valor da taxa de manutenção, de acordo com o tipo e infração cometida, a juízo da Diretoria.
2) Antes da aplicação da multa, no case de infração leve, o infrator será informado por escrito, sobre a falta cometido, valendo o aviso como advertência.
3) No caso da ocorrência da infração continuada, ou a falta de providências para sanar o problema, o infrator será então apenado com multa correspondente a gravidade da infração a critério da Diretoria.
4) O valor da multa será igual a taxa mensal de manutenção, podendo dobrar no caso de reincidência ou se a infração for grave a critério da Diretoria.
VIII - Empregados da SAMAVE
1) Os empregados da Sociedade são dirigidos pelo Administrador, de acordo com as normas emanadas da Diretoria.
2) O associado da SAMAVE deverá tratar os empregados com respeito e urbanidade.
3) Os empregados, por sua vez estão instruídos para igualmente respeitar os proprietários e visitantes e tratar-lhes com a mesma atenção.
4) As reclamações sobre os atos praticados pelos funcionários da SAMAVE deverão ser levada soa conhecimento do Administrador ou Diretoria.
5) Os pedidos de serviço ou quaisquer providências deverão ser dirigidos á administração ou á Diretoria. Os empregados não estão autorizados a atender pedidos de serviço dos proprietários.
6) Os vigias não são responsáveis pelo extravio de objetos deixados na portaria, como também, não respondem por furto de bicicletas estacionadas próximas á portaria
7) Os funcionários da Sociedade não poderão aceitar a guarda das chaves de residências em caso de ausência dos moradores, assim como o proprietário não poderá entregar as chaves de sua residência a nenhum empregado da SAMAVE
IX - Isenção de Responsabilidade
A Sociedade Amigos do MarVerde não assume responsabilidade:
1) Por acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, ou estragos que, em qualquer circunstância sofram os associados, visitantes, caseiros, prestadores de serviços e seus empregados. Não responde, também, por extravio de objetos confiados aos empregados da Sociedade;
2) Por furtos ou roubos, dentro do loteamento, que venham a sofrer os proprietários, inquilinos, visitantes, e prestadores de serviço, seus empregados ou qualquer empregado de residências, em qualquer circunstância ou ocasião;
3) Por qualquer dano causado nas áreas comuns, por associados e visitantes ou fornecedores. Qualquer ocorr~encia, nesse sentido, o responsável arcará com as despesas de reparação, cuja conta será apresentada pela Diretoria, independentemente da multa prevista no item 3 da seção VII deste Regulamento.
4) Por eventuais acidentes com pessoas que se encontrarem na área de lazer sob a linha de transmissão de energia elétrica. A área se encontra devidamente sinalizada.
5) Pela eventual interrupção da energia elétrica, telefone ou coleta de lixo, seja qual for a causa.
6) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
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